quinta-feira, 21 de maio de 2009

Configurando X no Asus EeePC900

O Asus EeePC 900 possui uma série de peculiaridades na sua configuração de vídeo, para utilizar a resolução de 1024x600, coloque o seguinte conteúdo no arquivo /etc/X11/xorg.conf:

# generic XFree86 4.x configuration file

Section "Files"
FontPath "/usr/share/fonts/truetype/"
FontPath "/usr/share/fonts/uni/"
FontPath "/usr/share/fonts/misc/"
InputDevices "/dev/input/mice"
EndSection

Section "ServerFlags"
Option "AllowMouseOpenFail"
Option "BlankTime" "0"
EndSection

Section "Module"
Load "dbe"
Load "glx"
Load "dri"
Load "extmod"
Load "synaptics"
EndSection

Section "InputDevice"
Driver "kbd"
Identifier "Keyboard[0]"
Option "Protocol" "Standard"
Option "XkbRules" "xfree86"
Option "XkbKeycodes" "xfree86"
Option "XkbModel" "pc104"
Option "XkbLayout" "us"
EndSection

Section "InputDevice"
Driver "mouse"
Identifier "Mouse[1]"
Option "Protocol" "explorerps/2"
Option "Device" "/dev/input/mice"
EndSection

Section "Monitor"
Identifier "Monitor[0]"
VendorName "ASUS"
ModelName "Eee PC P900"
Modeline "1024x600" 48.96 1024 1064 1168 1312 600 \
601 604 622 -HSync +Vsync
EndSection

Section "Device"
Driver "intel"
VendorName "Intel Corporation"
BoardName "Mobile 915GM/GMS/910GML Express Graphics \
Controller"
BusID "PCI:0:2:0"
Identifier "Device[0]"
EndSection

# Screen Section for module X support
# -------------------------------------
Section "Screen"
DefaultDepth 16
SubSection "Display"
Depth 16
Modes "1024x600" "800x600"
EndSubSection
SubSection "Display"
Depth 24
Modes "1024x600" "800x600"
EndSubSection
SubSection "Display"
Depth 32
Modes "1024x600" "800x600"
EndSubSection
SubSection "Display"
Depth 8
Modes "1024x600" "800x600"
EndSubSection
Device "Device[0]"
Identifier "Screen[0]"
Monitor "Monitor[0]"
EndSection
Section "DRI"
Mode 0666
EndSection



Section "ServerLayout"
Identifier "Layout[all]"
InputDevice "Keyboard[0]" "CoreKeyboard"
InputDevice "Mouse[1]" "CorePointer"
Option "Xinerama" "off"
Screen "Screen[0]"
EndSection

As linhas que contem um \ devem ser juntadas para dar certo. Coloquei o \ porque essa porcaria de blog nao quebra linha. :-)

terça-feira, 19 de maio de 2009

Viagem do Azeredo

Mais sobre o projeto "bacana" do Azeredo:
http://tuliovianna.wordpress.com/2009/05/17/o-que-ha-de-errado-com-o-projeto-azeredo/

Reprodução do texto:

"Uma rápida síntese das críticas que fiz ao Projeto de Lei de Crimes informáticos no debate de sexta-feira com o Sen. Azeredo:

1. Crimes informáticos NÃO são crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a incolumidade pública têm como nota característica a indeterminação do alvo, podendo gerar perigo comum a um número previamente incalculável de pessoas ou coisas não individualmente indeterminadas (Cf. HUNGRIA, v.IX, p.10). São exemplos de crimes contra a incolumidade pública: incêndio (art.250 CP), inundação (art.254 CP), epidemia (art.267 cp), etc. Crimes informáticos são crimes contra a privacidade e devem ser colocados entre os crimes contra a liberdade individual, como por exemplo violação de domicílio (art.150 CP), violação de correspondência (art.151 CP) e divulgação de segredo (art.153 CP).

2. O novo art.285-A proposto pelo projeto Azeredo exige para a tipificação do crime de acesso não autorizado a sistemas computacionais que haja “violação de segurança”, protegendo apenas computadores com “expressa restrição de acesso”, o que NÃO é o caso da maioria dos computadores dos usuários comuns. Se o usuário não manifestar EXPRESSAMENTE sua vedação ao acesso por parte de terceiros (como isso seria feito, não me perguntem…), o crime não existirá.

3. A pena prevista para o acesso não autorizado é de 1 a 3 ANOS de prisão, completamente desproporcional aos demais artigos do Código Penal. Compare-a, por exemplo com a pena da violação de domicílio que é de 1 a 3 MESES. O legislador pune com muito maior rigor a violação de um computador que a violação de um domicílio. Desnecessários maiores comentários.

4. Os arts.285-A, 154-A, 163-A, 339-A trazem um parágrafo único que estabelece um aumento de sexta parte da pena, caso o usuário use nome falso para a prática do crime, o que, por óbvio, inviabilizaria a aplicação da pena mínima já que certamente ninguém será suficientemente tolo a ponto de usar seu nome verdadeiro para a prática de crime.

5. O art.16 define como “dispositivo de comunicação” qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia. São, portanto, dispositivos de comunicação, para o legislador: disco rígido, CD, DVD, pen-drive, etc. Terrível!

6. O art.21 exige que o o provedor de acesso armazene por 3 anos os dados de endereçamento de origem, hora e data da conexão efetuada, o que, na prática, equivale a inviabilizar completamente a existência de redes wifi abertas, dificultando a inclusão digital e violando a privacidade dos usuários que terão seus dados de conexão à Internet rastreados pelos provedores de acesso, em nítida violação ao art.5º, X, da Constituição da República. Além disso, a medida é ineficaz, pois criminosos experientes poderiam usar técnicas para camuflar seus rastros.

7. A convenção de Budapeste foi criada e pensada na Europa para tutelar os interesses de países ricos que possuem imensa quantidade de produção intelectual protegida pelos direitos autorais. Não há qualquer razão plausível para o Brasil aderir a esta convenção que, por óbvio, não foi encampada por China, Rúsisa, Índia, Argentina e outros países em desenvolvimento.

8. O principal argumento do senador para sustentar a necessidade de aprovação do projeto de lei é o aumento das fraudes bancárias na Internet, o que gera um alto custo para os bancos. Não será vigiando os usuários, porém, que se evitará as fraudes, pois os sistemas de segurança dos bancos são bastante rudimentares e inseguros. Se o problema são as fraudes bancárias, sugeri ao senador que ele propusesse uma lei CIVIL obrigando os bancos a adotarem a assinatura digital como tecnologia de segurança para o acesso a transações bancárias, o que inviabilizaria praticamente 100% das fraudes bancárias de que temos notícia hoje em dia, sem necessidade de qualquer lei penal. Os bancos atualmente não adotam a assinatura digital, pois é mais barato para eles arcarem com os eventuais prejuízos de fraudes de seus clientes do que com os custos da assinatura digital para todos os usuários (claro que, nesta análise econômica, eles desconsideram os transtornos causados aos clientes).

9. Outro argumento do senador em defesa de seu projeto é a “pedofilia na Internet”. Argumentei, no entanto, que o problema da pedofilia não é virtual, mas real e qualquer política séria (e não midiática) de combate a ela deve ser efetivada onde os estupros destas crianças estão ocorrendo. Não se leiloam virgindades de crianças às escondidas, pois evidentemente é necessário o mínimo de publicidade para que os eventuais interessados possam comparecer ao local para dar seus lances. Aliás, basta andar à noite nas ruas das grandes cidades brasileiras, especialmente nas turísticas, para perceber que o combate à pedofilia deve começar nas ruas e não na Internet, pois são lá que as fotos são tiradas. Pedofilia não é um crime informático; é um crime sexual praticado fora da Internet e é lá que ele deve ser combatido.

10 Em síntese, a lei é ineficaz, pois enquanto não for adotada a assinatura digital as fraudes bancárias continuarão acontecendo e enquanto a polícia não for à rua para combater a pedofilia, os estupros de crianças continuarão ocorrendo. Por outro lado, a lei dificulta a inclusão digital, pois inviabiliza as redes wi-fi abertas e invade a privacidade dos usuários da Internet ao obrigar o armazenamento de seus logs por 3 anos, o que poderia facilmente ser camuflado por um criminoso informático experiente."

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Enem e vestibular, criaram um monstro

Bom, simplificar e unificar a forma de entrada nas Universidades do país é muito importante. Cada vestibular tinha uma forma e isso confundia a cabeça dos alunos. Além de obriga-los a fazer inúmeras provas.

Agora, usar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como critério, acredito que seja um erro. A parcela de alunos que prestam vestibular, mas que não estão mais no ensino médio é enorme. Ou seja, um Exame criado para avaliar a qualidade do ensino médio, será usado para avaliar a qualidade dos alunos. Houve uma inversão de valores.

Imagine uma pessoa com Doutorado, que resolve fazer vestibular para um novo curso superior, o que essa pessoa tem a ver com a qualidade do ensino médio? NADA!

O remendismo do Brasil, o famoso jeitinho, está falando mais alto mais uma vez.

http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_22/2009/05/15/em_noticia_interna,id_sessao=22&id_noticia=110537/em_noticia_interna.shtml

quinta-feira, 7 de maio de 2009

"Estou me lixando para a opinião pública", diz relator de processo do castelo

"Brasília – O deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), relator no Conselho de Ética do processo contra o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG), o dono do castelo de R$ 25 milhões no interior de Minas, está disposto a enterrar as denúncias e abriu uma crise no colegiado. O petebista disse quarta-feira, logo no começo dos trabalhos do Conselho de Ética, que não conseguiu encontrar indício que aponte para quebra de decoro parlamentar por Edmar ter utilizado a verba indenizatória em benefício próprio.

Sérgio Moraes foi além. Classificou de trabalho da imaginação a principal acusação formulada pela Corregedoria da Câmara: a de que o parlamentar mineiro não conseguiu comprovar a prestação dos serviços de suas empresas de segurança privada. “A acusação imaginou que pode não ter sido prestado o serviço. Eu posso imaginar que foi prestado”, afirmou o relator. Pela sua lógica, os funcionários de Edmar vão dizer que o serviço foi prestado e ele terá de acreditar neles, simples assim. “Qualquer um pode dar uma nota fiscal, você pode ir a um posto e pedir uma nota sem colocar gasolina. Como eu vou saber se o serviço foi feito? ”, perguntou.

O relator também se fiou na parte central da peça de defesa de Edmar Moreira: a tese declarada pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), sobre a não punição de casos anteriores à regra que tornou rigoroso o uso da verba indenizatória e proibiu a injeção dos recursos nas próprias empresas. “É uma decisão do presidente da Casa, que determinou que as normas daqui para a frente terão de ser cumpridas rigorosamente e o que passou, passou. Então, ficou só um nesse fogo cruzado, que é o Edmar Moreira”, comentou o relator, para quem o deputado mineiro ficou na condição de “boi de piranha”.

No começo da sessão de quarta-feira do Conselho de Ética para discutir qual agenda de trabalho do processo Edmar, Moraes se irritou com perguntas de repórteres sobre os motivos que o levaram a achar fracas as acusações. E em um rompante falou alto no microfone da sessão: “Não me venham dar moral, se nós formos medir a moral da imprensa com os deputados é que nós falamos e não somos escutados. E podem colocar que (sic) eu não tenho medo, não.” Antes, ao ser questionado se não tinha medo da reação da opinião pública caso proponha o arquivamento do processo, reagiu indignado: "Estou me lixando para a opinião pública. Até porque a opinião pública não acredita no que vocês escrevem".

Crítica

A posição polêmica do deputado não encontrou solidariedade em parte do Conselho de Ética. O presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PR-BA), defendeu a seqüência do processo. O deputado Paulo Piau (PMDB-MG) criticou o colega. “Da minha parte não há nada pré-concebido”, afirmou. “Se ficar provado que não houve prestação de serviço, está clara a quebra do decoro. Se o deputado provar que houve, muito bem”, acrescentou Piau.

Moraes foi indicado relator a partir de uma comissão de sindicância do Conselho de Ética formada também por Hugo Leal (PSC-RJ) e Ruy Pauletti (PSDB-RS). O deputado do Rio de Janeiro juntou-se ao coro contrário ao petebista e lembrou que a dissidência pode apresentar um relatório em separado caso surja discordância de pontos de vista. “Tem que dar continuidade ao processo. Ele (Moraes) não pode dizer essas coisas. Isso só desmoraliza a ele mesmo, não o Conselho. Ele é só um voto, não é o conselho inteiro”, disse Leal.

Na agenda de trabalho aprovada quarta-feira, Moraes pedirá ajuda aos três últimos primeiros secretários da Casa, ele quer ter certeza se não havia proibição no passado em utilizar a verba indenizatória em benefício próprio."

Infelizmente o que conta mais é a próprio política. Essa tal imunidade parlamentar acaba com o país. Eles deveriam ser investigados e julgados como gente comum.

Um castelo daquele tamanho foi "esquecido" de ser declarado ao justiça eleitoral. Porque será?


Copiado daqui:
http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2009/05/07/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=109385/em_noticia_interna.shtml